O que a lei permite, o que é preciso comprovar e por que essa decisão exige acompanhamento jurídico especializado.
Muita gente não sabe, mas o regime de bens escolhido no casamento não é definitivo. Desde 2002, o Código Civil brasileiro permite que cônjuges peçam judicialmente a alteração — desde que cumpridos alguns requisitos.
O que diz a lei
A alteração é prevista no Código Civil
O art. 1.639, § 2º do Código Civil estabelece que é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, pedida por ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Traduzindo: o casal precisa querer junto, ter um motivo plausível e garantir que nenhum credor ou terceiro seja prejudicado pela mudança.

Requisitos
O que é preciso para pedir a alteração?
São três requisitos básicos, exigidos cumulativamente:

Documentos
O que precisa ser apresentado?
A lista pode variar conforme o caso e o entendimento do juízo, mas em geral inclui:
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais)
- Certidão negativa de protestos
- Certidão negativa de ações trabalhistas
- Certidão negativa de falência/recuperação
- Declaração de imposto de renda (ambos)
- Inventário de bens do casal, se houver
O processo
Como funciona na prática?
O pedido é feito por meio de uma ação judicial — chamada de ação de alteração de regime de bens. O casal é representado por advogado, que apresenta a petição inicial com toda a documentação ao juiz da vara de família.
O Ministério Público é ouvido no processo. Após manifestação, o juiz decide. Se deferida, a alteração precisa ser averbada no cartório onde o casamento foi registrado — e, se houver imóveis, também nas matrículas nos cartórios de registro de imóveis.
O prazo médio varia bastante conforme a comarca e a complexidade do caso, mas processos bem instruídos tendem a ser decididos com mais agilidade.
Sempre busque o auxílio de um advogado especialista.
Advogada Amanda de Vargas Leal · Direito de Família e Sucessões
OAB/RS 120.280
(51) 99674-1354