Dá para mudar o regime de bens depois do casamento? Sim — e você pode não saber como

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O que a lei permite, o que é preciso comprovar e por que essa decisão exige acompanhamento jurídico especializado.

Muita gente não sabe, mas o regime de bens escolhido no casamento não é definitivo. Desde 2002, o Código Civil brasileiro permite que cônjuges peçam judicialmente a alteração — desde que cumpridos alguns requisitos.

O que diz a lei

A alteração é prevista no Código Civil

O art. 1.639, § 2º do Código Civil estabelece que é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, pedida por ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Traduzindo: o casal precisa querer junto, ter um motivo plausível e garantir que nenhum credor ou terceiro seja prejudicado pela mudança.

Requisitos

O que é preciso para pedir a alteração?

São três requisitos básicos, exigidos cumulativamente:

Documentos

O que precisa ser apresentado?

A lista pode variar conforme o caso e o entendimento do juízo, mas em geral inclui:

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais)
  • Certidão negativa de protestos
  • Certidão negativa de ações trabalhistas
  • Certidão negativa de falência/recuperação
  • Declaração de imposto de renda (ambos)
  • Inventário de bens do casal, se houver

O processo

Como funciona na prática?

O pedido é feito por meio de uma ação judicial — chamada de ação de alteração de regime de bens. O casal é representado por advogado, que apresenta a petição inicial com toda a documentação ao juiz da vara de família.

O Ministério Público é ouvido no processo. Após manifestação, o juiz decide. Se deferida, a alteração precisa ser averbada no cartório onde o casamento foi registrado — e, se houver imóveis, também nas matrículas nos cartórios de registro de imóveis.

O prazo médio varia bastante conforme a comarca e a complexidade do caso, mas processos bem instruídos tendem a ser decididos com mais agilidade.

Sempre busque o auxílio de um advogado especialista.

Advogada Amanda de Vargas Leal · Direito de Família e Sucessões

OAB/RS 120.280

(51) 99674-1354

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